
Dentre as matérias que tratam do assunto, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 4.923/2013, de autoria da deputada paraibana, que torna mais rigorosa a liberação de Alvarás de Funcionamento de boates, casas de shows, bares, restaurantes e outros estabelecimentos afins que funcionam em locais fechados.
O projeto estabelece que, após a concessão do Alvará de Funcionamento, por parte de autoridade competente, os estabelecimentos não poderão sofrer quaisquer alterações que venham comprometer a sua estrutura física ou que ponham em risco a segurança local, salvo com autorização legal concedida por órgão competente e precedida de vistoria técnica.
Segundo propõe Nilda Gondim, cópias dos Alvarás de Funcionamento de boates, casas de shows, bares, restaurantes e outros empreendimentos congêneres devem ser afixadas em local visível ao público na entrada dos estabelecimentos, juntamente com a indicação da lotação máxima permitida.
Além disso, os projetos submetidos à apreciação dos órgãos competentes devem ser elaborados rigorosamente de acordo com as normas locais e com as demais determinações previstas em lei; com as normas técnicas da ABNT aplicáveis, e ainda com as normas das concessionárias de serviços públicos, do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil e dos demais órgãos responsáveis pela segurança pública.
*Sinalizadores devem ser proibidos*
O projeto de lei n° 4.923/2013 proíbe o uso de sinalizadores ou dispositivos semelhantes que possam gerar fagulhas ou propagar fogo em ambientes fechados, seja em virtude de show pirotécnico ou para outras finalidades; torna mais rígido o processo de concessão dos Alvarás de Funcionamento, e reforça diversos quesitos de segurança que devem nortear e integrar os mencionados negócios.
*Bombeiro Civil responsável pela segurança*
A inclusão do Bombeiro Civil como um dos responsáveis pela segurança dos estabelecimentos está prevista no PL n° 4.923/201 e encontra base na Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o exercício da profissão da mencionada categoria.
*Utilização de comandas deve ser proibida *
Nilda Gondim também propõe a proibição do uso de comandas ou cartãos-comandas nas boates, casas de shows e estabelecimentos análogos, e sugere a criação do cartão de consumo com o objetivo de proporcionar maior segurança no tocante ao controle do consumo por parte dos clientes, evitando-se com isto transtornos de imensas filas que se formam para pagamento das comandas ou cartões-comandas.
*Outras exigências contidas no **projeto de lei n° **4.923/2013:*
Ø Saídas de emergência em locais distintos, em número compatível com o tamanho da edificação, devendo os acessos disporem de corrimão antipânico e estarem livres e desimpedidos para o uso em quaisquer circunstâncias;
Ø Luzes de emergência em quantidades suficientes para assegurar a movimentação das pessoas, caso ocorra pane ou corte de energia elétrica;
Ø Luzes e sinais luminosos fosforescentes nas paredes, rodapés e chão, indicativos das saídas de emergência, para facilitar a localização das áreas de escape com maior agilidade;
Ø Tetos com sistema de chuveiros automáticos contra incêndio (os denominados sprinklers), considerando que o fogo provoca altas temperaturas em pouquíssimo tempo, e a fumaça escurece o ambiente, reduzindo o volume de oxigênio;
Ø Exaustores de telhado para acionamento em caso de vazamento de gás tóxico, fumaça ou outros elementos químicos, visando à sucção imediata dos produtos que possam por em risco a integridade física das pessoas;
Ø Hidrante, para as edificações com capacidade acima de 500 pessoas e respectivo reservatório de água compatível com a dimensão do espaço físico, para auxílio em caso de incêndio;
Ø Pára-raios;
Ø Gerador de energia elétrica, para locais com capacidade superior a 100 pessoas, e
Ø Instalação, nas áreas interna e externa, de circuito de câmeras de segurança com recurso de gravação de imagens que deverão ser armazenadas até o prazo de 15 dias para eventuais averiguações quando solicitadas por autoridade competente.
*Vidas devem ser protegidas e preservadas*
“Entendemos que é inaceitável que vidas continuem a ser ceifadas por falta de instrumento legal que possa por fim a absurdos como o que assistimos na televisão e dos quais tomamos conhecimento também por meio dos demais meios de comunicação de massa, acrescentou a deputada Nilda Gondim.
Ela enfatizou que é preciso garantir aos que procuram entretenimento e lazer, seja em boates, casas de shows, bares, restaurantes ou outros locais afins, a segurança conferida pela Constituição Federal ao cidadão, a quem é dado o direito de ir e vir sem correr ou sofrer qualquer risco à sua integridade física.
*Tragédias históricas*
Nilda Gondim ressaltou ainda que o grave acidente que vitimou centenas de pessoas na boate Kiss, na madrugada do dia 27 de janeiro último, deixando um saldo de 242 mortos e mais de 630 feridos, entrou para a história brasileira como o que registrou o segundo maior rastro de morte em tragédia provocada por incêndio.
“Conforme dados da Imprensa nacional, o primeiro caso aconteceu no dia 17 de dezembro de 1961, em Niterói, no Rio de Janeiro, quando o Gran Circo Americano foi incendiado. A tragédia foi promovida por um funcionário demitido que colocou fogo na lona do circo, provocando a morte de 503 pessoas”, observou.
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