
O instrumento firmado previa que a prestação de contas referente à totalidade dos recursos deveria ocorrer no prazo de até 60 dias após o término da vigência do contrato. Foram R$ 292.500,00 em recursos federais e contrapartida municipal de R$ 16.087,50.
O município recebeu todos os recursos e executou integralmente as obras. Ocorre que, após prorrogado, o Contrato de Repasse nº 0188475-95 encerrou-se em 30 de maio de 2008, devendo as contas serem prestadas no prazo de 60 dias, o que não foi feito.
Para o MPF, o descaso do ex-prefeito também está demonstrado na execução do Contrato de Repasse nº 0214384-55, firmado em 29 de dezembro de 2006 com o Ministério da Integração Nacional (por meio da CEF) para construir o Açude Cajueiro.
Neste caso, foram R$ 554.743,92 em recursos federais e contrapartida municipal de R$ 17.157,03. O prazo de prestação de contas da totalidade dos recursos também era de 60 dias após o término da vigência do contrato.
Novamente, o município recebeu todos os recursos e executou integralmente as obras. Ocorre que, mais uma vez, o ex-prefeito deixou de prestar contas no prazo devido, tendo o contrato de repasse encerrado em 29 de outubro de 2008. Por outra vez, foi Alderi de Oliveira Caju quem apresentou as contas, sendo aprovadas pela CEF em 18 de fevereiro de 2011.
Na ação, o MPF destaca que embora as contas tenham sido aprovadas pela Caixa Econômica Federal, a não observância do prazo devido acarretou danos ao município de Bonito de Santa Fé (PB), principalmente em razão dos impedimentos para receber benefícios oriundos do governo federal.
O órgão pede a condenação da ex-prefeita nas sanções previstas no artigo 12, inciso III (improbidade que feriu os princípios da administração pública) da Lei nº 8.429/921. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.
Outra ação – Em 8 de agosto de 2013, o ex-prefeito Jozimar Alves da Rocha foi novamente demandado pelo MPF. Trata-se da Ação de Improbidade Administrativa nº 0000618-44.2013.4.05.8202, ajuizada por prejuízo aos cofres públicos advindo da execução do Convênio nº 226/2003, que foi firmado com o Ministério da Saúde para execução de esgotamento sanitário na cidade.
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