
Com
a sanção desse projeto, fica instituída na forma da lei a
obrigatoriedade dos pagamentos para os artistas locais em moeda corrente
no país, no prazo de 15 dias a contar da data da apresentação, o
valor equivalente a 20% do cachê pago ao artista principal em shows
públicos patrocinados pela Prefeitura ou por particulares. Será de
competência da Secretaria de Cultura promover a organização e adotar as
providências relativas às apresentações dos artistas locais.
Com
a nova lei, os nomes e as imagens dos artistas locais deverão ser
exibidos nas divulgações dos eventos culturais e musicais realizados
pela iniciativa privada e pela Prefeitura Municipal de Itabaiana, bem
como em todo o material promocional. Os organizadores dos eventos
deverão comunicar sua realização à secretaria responsável, por escrito e
com antecedência de 15 dias.
O projeto visa promover os artistas da cidade e fazer circular no município uma parte do que é investido em festas públicas.
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