O Procon-JP orienta ao usuário de telefonia que já tenha se sentido lesado, no que se refere a esse problema, que procure o órgão de defesa municipal para evitar maiores transtornos. “Para quem já teve até o nome em cadastros de inadimplentes é possível pleitear uma indenização por perdas e danos morais”, explicou Ricardo Holanda.
19 de novembro de 2013
Procon-JP orienta como consumidores devem proceder em caso de cobrança indevida
O Procon-JP orienta ao usuário de telefonia que já tenha se sentido lesado, no que se refere a esse problema, que procure o órgão de defesa municipal para evitar maiores transtornos. “Para quem já teve até o nome em cadastros de inadimplentes é possível pleitear uma indenização por perdas e danos morais”, explicou Ricardo Holanda.
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