
O procurador Marcos Queiroga ressaltou que a propaganda eleitoral de pré-candidatos e qualquer tipo de campanha eleitoral para o pleito deste ano, só são permitidas após o dia 5 de julho, como dispõe expressamente o artigo 36 da Lei 9.504/97, a chamada Lei das Eleições. Por isso, o MPE deflagrou desde o início do ano o processo de fiscalização, para coibir tais práticas, que são consideradas irregulares, abrindo um canal direto de comunicação para receber denúncia da população.
“Qualquer pessoa poderá denunciar propaganda eleitoral antecipada. O link pode ser acessado a partir de um banner específico na página do Ministério Público Federal na Paraíba, por meio do endereço eletrônico www.prpb.mpf.mp.br, pelo qual temos recebido muitas colaborações, que deram origem a diversos procedimentos investigatórios”, comentou.
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