Definido preço para Carteiras Estudantis
O Procon da Paraíba
(Procon-PB) firmou, nesta terça-feira (11), um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) com representantes de entidades estudantis para definir
regras do processo de emissão da Carteira de Identificação Estudantil
(CIE) 2014. Conforme o TAC firmado, o preço máximo que pode ser cobrado
para a emissão do documento no caso de solicitações presenciais é R$
16,00.

Com relação à solicitação da carteira estudantil pela internet, o TAC estabelece que os sites
ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de
contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de
fácil visualização, as seguintes informações: nome empresarial e número
de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda; endereço físico e eletrônico, e demais
informações necessárias para sua localização e contato; discriminação,
no preço da CIE, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, se
houver; e condições integrais da oferta, incluídas modalidades de
pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço e/ou da
entrega ou disponibilização do produto.
Neste ano, conforme decreto do Governo do Estado, as CIEs devem ser
confeccionadas em tecnologia de impressão digital ou termográfica
diretamente em PVC com a identificação do aluno, data de nascimento, RG e
CPF, instituição de ensino, número de matrícula, data de validade e
assinatura do representante da entidade estudantil e do beneficiário.
O TAC foi assinado pelo Procon-PB, pela Associação das Empresas de Transportes
Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP), pelo Sindicato das Empresas
de Transporte de Passageiros da Paraíba (Setrans-PB) e pelas seguintes
entidades estudantis: União Nacional dos Estudantes (UNE), Centro
Estudantil Universitário Paraibano, Diretório Central dos Estudantes da
UFPB, Diretório Central dos Estudantes da UEPB, Diretório Central dos
Estudantes Carlos Augusto - Unipe, Diretório Central dos Estudantes da
FIP, Diretório Central dos Estudantes da IFPB, habilitadas à emissão das
carteiras por meio de Decreto do Poder Executivo.
Além destas, por decisão do juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda
Pública da capital, que em decisão liminar, em sede de mandado de segurança
nº 0003494-02.2014.815.2001, determinou sua habilitação, a União
Estadual dos Estudantes também participou da assinatura do TAC para a
emissão do documento em 2014.
Conforme o secretário executivo do Procon-PB, Marcos Santos, apenas as
entidades habilitadas neste TAC poderão confeccionar e emitir as CIEs
dentro dos limites de cada instituição, salvo acordo contratual com as
entidades legais interessadas. Entretanto, durante a vigência do TAC,
qualquer entidade estudantil devidamente credenciada na forma do decreto
do Poder Executivo Estadual poderá fazer adesão ao documento, assinando
termo aditivo.
No que diz respeito à emissão de carteiras para estudantes
secundaristas, uma reunião será realizada nesta quinta-feira (13) para
que também seja firmado um Termo de Ajustamento de Conduta.
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