
Os
estudantes podem se inscrever nas bolsas integrais, no caso em que a
renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5
salário-mínimo ou parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal
per capita não exceda o valor de três salários mínimos.
Estão
dispensados dos requisitos de renda, os professores da rede pública em
efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de
quadro de pessoal permanente de instituição pública. Eles concorrem
exclusivamente a bolsas para cursos de licenciatura.
O
resultado da primeira seleção será divulgado no dia 20 deste mês e o da
segunda em 03 de fevereiro, ambos na página do programa na internet.
Este
ano há mudança quanto aos procedimentos da lista de espera. Agora, o
estudante que não for pré-selecionado nas duas chamadas regulares e
quiser participar da lista terá de manifestar interesse pela internet e,
em seguida, nas datas previstas em edital, comparecer à instituição de
ensino na qual pretende estudar com os documentos necessários.
Após
este processo, a instituição terá prazo para avaliar a documentação. O
estudante selecionado receberá o resultado por meio do boletim do
candidato, disponível online na página do ProUni.
Podem
se inscrever no processo seletivo os estudantes da rede pública, que
não tenham diploma de curso superior e participaram do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2013. Além disso, é preciso
atender os seguintes requisitos:
I – tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
II – tenham cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
III
– tenham cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e
parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral
da respectiva instituição;
IV – sejam pessoas com deficiência;
V
– sejam professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do
magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal
permanente da instituição pública, conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.
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