FICHA LIMPA: consulta no TSE feita por deputado de Goiás abre precedente para elegibilidade de Cássio
Políticos em condição de inelegibilidade no período de registro
de candidatura podem concorrer caso a situação mude antes da data das
eleições, decidiu o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral na semana
passada. Para o TSE, a legislação permite que sejam considerados fatos
supervenientes ao prazo limite para o registro — 5 de julho do ano da
eleição. O plenário seguiu entendimento do presidente do tribunal, Marco
Aurélio, que foi relator da consulta
sobre o tema. O ministro respondeu a uma questão apresentada pelo
deputado federal Leandro Velloso (PMDB-GO). O caso é semelhante ao do
senador Cássio Cunha Lima (PSDB) e abre a perspectiva de que caso o
tucano queira disputar as eleições do próximo ano terá o seu registro
garantido pela Justiça Eleitoral.
“Caso o candidato
seja detentor de inelegibilidade decretada por força de decisão
judicial, com prazo certo e determinado, que se expirará antes do dia
das eleições, porém com término posterior à data do requerimento do
registro de candidatura, pode ser deferido o registro de sua candidatura
no momento de sua apresentação? Considerando que, no dia das eleições
estará elegível”, disse o ministro relator do caso Marco Aurélio.
Tal
posicionamento evidencia que em situação semelhante, Cássio poderá ter o
seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral nas
eleições 2014, pois o TSE fundamentou que o prazo de inelegibilidade de
oito anos previsto na Alínea J, do Inciso I do art. 1º, da LC no 04/90
deve ser contado da data da eleição”.
Leia o entendimento doTSE:
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu, na sessão
administrativa desta quinta-feira (21), que, se a inelegibilidade cessar
antes da data das eleições deve ser observado o parágrafo 10 do artigo
11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).Esse dispositivo diz que os
partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus
candidatos até as 19h do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as
eleições.
Determina ainda que as condições de elegibilidade e as causas de
inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido
de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou
jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.
Assim, fatos supervenientes à data limite para o registro devem ser
considerados. “É a única situação concreta em que se aplica esse
preceito porque, se tem um fato concreto que afasta a inelegibilidade em
data anterior, evidente que o candidato não precisa acionar o
preceito”, sustentou o ministro Marco Aurélio, relator de consulta sobre
o tema. Ele disse ainda que, “se antes da data limite para requerimento
do registro já houver ocorrido à citada alteração afastando a
inelegibilidade, deixa de existir utilidade em acionar-se o previsto no
parágrafo 10, artigo 11, da Lei 9.504/1997”.
Ainda
de acordo com o relator, em se tratando de processo de registro, não
cabe sobrestamento para aguardar o decurso do período relativo à
inelegibilidade. “A derradeira oportunidade
de incidência do parágrafo 10 do artigo 11 da Lei 9.504/1997 coincide
com a jurisdição ordinária, ou seja, encontrar-se ainda aberta esta
última, não havendo campo para chegar-se à consideração de fato novo”.
Tal decisão dá um verdadeiro banho de ducha de água fria nos adversários
de Cássio que o definiam como Ficha Suja e inelegível para 2014. Resta
saber se Cássio terá interesse em fazer uma consulta visando o próximo
pleito eleitoral.
Mesmo tendo ido ao aniversário do governador Ricardo Coutinho (PSB) no
último final de semana num haras em Cabedelo, Cássio não falou sobre
candidatura ou elegibilidade, disse que o momento era de comemoração ao
lado do aliado.
Em meio a diversas especulações sobre o seu futuro
político, Cássio prefere seguir ensinamento de Coco Chanel, que
pregava: “O mais corajoso dos atos ainda é pensar com a própria cabeça”.
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