As taxas não utilizadas no processo anterior serão aproveitadas, desde que atendam aos prazos determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro e que estejam preservadas no sistema informatizado do Detran.
O superintendente do Detran, Rodrigo Carvalho, alerta que é importante observar que apenas os candidatos que não deram causa à expiração do prazo de validade do Renach poderão solicitar o aproveitamento dos cursos e exames.
Ou seja, não terão direito ao benefício candidatos que não concluírem o processo por situações como reprovação em exames, não comparecimento aos exames, ou qualquer falta de interesse no cumprimento do prazo legal.
O prazo para solicitação do aproveitamento da taxas será de 60 dias, após o cancelamento do primeiro Renach e o requerimento será analisado por um grupo de trabalho instituído para este fim e homologado pelo diretor de operações do Detran.
Os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica serão aproveitados desde que estejam dentro do prazo de validade.
Os cursos técnicos, teóricos e de direção veicular poderão ser aproveitados por mais 12 meses a contar da data do cancelamento do processo, mediante requerimento expresso do usuário.
A portaria também protege candidatos cujos processos venceram anteriormente à publicação deste benefício, desde que eles já tenham protocolado junto ao Detran o reaproveitamento das taxas.
Na mesma edição do Diário Oficial foi publicada outra portaria do superintendente do Detran, Rodrigo Carvalho, alterando as regras para regulamentação, registro e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores, antigas autoescolas.
A portaria número 590/2013, que estabelece novas regras para o funcionamento dos CFCs, é mais uma medida entre as muitas adotadas pelo Detran da Paraíba, desde de 2011, para maior fiscalização do setor, segurança dos candidatos e qualificação da formação dos futuros condutores paraibanos.
Os Centros de Formação de Condutores em funcionamento na Paraíba estão passando por um recadastramento e terão que se adequar às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito e do Detran, referentes à prestação de serviços e formação dos condutores.
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