O relator, conselheiro Umberto Porto, manteve o seu voto pela desaprovação das contas, sendo seguido pelo conselheiro, Nominando Diniz, mas após divergência do conselheiro, Fernando Catão, o restante dos membros da Corte resolveram seguir o entendimento de aprovar as contas com ressalva, aplicando multa de R$ 7 mil ao responsável pela pasta.
O placar da votação terminou em 4 a 2 pela aprovação com ressalvas e a multa foi aplicada devido a inconsistências no controle do estoque de alimentos da casa e falta de regulamentação da Lei que estabelece regras para o pagamento de diárias.
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