15 de junho de 2013
STJ muda decisão e autoriza Petrobras a não pagar dívida de IR
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves reformulou nesta sexta-feira (14) decisão tomada na véspera e autorizou liminarmente (provisoriamente) a Petrobras a não pagar pagar dívida de R$ 7,39 bilhões com a Receita Federal em razão de débitos de imposto de renda. A decisão vale até que o mérito do pedido seja julgado pelo tribunal.
Na quinta, ele havia negado o pedido porque ainda havia uma decisão pendente sobre o tema no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Como o TRF-2 negou o pedido, em decisão publicada nesta sexta, Benedito Gonçalves reverteu o entendimento para beneficiar a empresa.
Em razão da dívida, a empresa não poderia importar ou exportar em razão da falta de certidão negativa de débitos. Com a decisão do ministro, a companhia poderá retomar as atividades.
"Torno sem efeito a anterior decisão que negava seguimento à medida cautelar, para deferir o pedido de liminar a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário", afirmou o ministro.
Para Benedito Gonçalves, a "expressão econômica" da dívida - de R$ 7 bilhões - "é suficiente para demonstrar que a sua imediata exigibilidade ostenta uma potencialidade danosa às atividades normais".
"Embora seja a requerente empresa de notório poder econômico, a quantia em questão é por demais elevada para pressupor eventual facilidade na pronta apresentação de garantias suficientes para fazer frente a esse débito tributário 'sub judice'", afirmou o magistrado. Para ele, não se pode prejudicar a importação de petróleo para o abastecimento de combustíveis no mercado interno.
A falta da certidão, aponta a decisão, também prejudicaria a empresa de exportar e participar de rodadas de licitação inclusive da camada pré-sal.
Recurso da Petrobras
A empresa entrou com medida cautelar no STJ após uma decisão de abril do Tribunal Regional Federal (TRF-2) que autorizou a Fazenda Nacional a cobrar dívida da Petrobras relativa ao período de 1999 a 2002.
De acordo com a ação, a dívida da Petrobras pelo não pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é de R$ 7,39 bilhões. O valor seria relativo a rendimentos de "pessoa domiciliada no exterior" com contratos de afretamento de plataformas flutuantes.
No pedido protocolado no STJ, a Petrobras argumenta que não é obrigada a pagar o imposto porque a legislação define plataforma flutuante como embarcação.
De acordo com a estatal, a lei prevê alíquota zero para afretamentos de embarcações quando os rendimentos forem obtidos por pessoa domiciliada no exterior. A estatal usou esse argumento em ação no TRF-2, mas a corte negou o pedido.
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